Por João Carlos Spíndola,
Concurso INSS – Um pouco do histórico
da Seguridade Social e do DIREITO PREVIDENCIÁRIO NO BRASIL E NO MUNDO.
A lei dos
pobres, editada em 1061 na Inglaterra deu início à Seguridade Social no mundo.
Com ela, foram instituídos os auxílios e socorros públicos. O principal
objetivo desse instituto era combater os efeitos da miséria que assolavam a
Inglaterra no século XVI. Em 1810, na Prússia, uma legislação criou o seguro –
doença para os empregados assalariados. Os casos de doença, invalidez, velhice
e morte, foram contemplados em 1854, na Áustria, por um “Sistema” específico de
previdência. Mas foi na Alemanha, ainda nos anos 1800, o marco revolucionário
da Previdência Social no mundo, com a interferência do chanceler Otto Von Bismark.
Com as
trágicas consequências da primeira guerra mundial, eram imprescindíveis ações
sociais no sentido de garantir condições mínimas para remediar as calamidades
instauradas pelos conflitos. Com isso, em 1919 foi criada a Organização
Internacional do Trabalho (OIT), com a missão de atuar em todo o mundo nas
áreas do trabalho, seguridade, justiça e paz social. Assim começava a germinar
no mundo a semente da Seguridade Social que conhecemos hoje.
No brasil em
1543 surgiram as Santas Casas de Misericórdia, que embora não possuíssem
relação com o Estado, desempenhavam um importante papel social prestando
assistência hospitalar aos pobres e necessitados. Em 1835, é criado o Montepio
geral (o mongeral). Instituição que concedia empréstimos e oferecia benefícios
médicos e farmacêuticos aos associados. Em 1823 veio a lei Eloy Chaves, mais
importante instituto social legislativo da história da seguridade social no
Brasil. Apesar da Lei Eloy Chaves não ser a primeira e única Legislação a
tratar sobre seguridade no Brasil, é o marco da Seguridade e da previdência,
pois abriu um leque para as demais legislações posteriores.
A forma
tripartite de custeio da seguridade, foi trazida pela Constituição de 1934, que
trouxe também pela primeira vez a expressão Previdência. A Constituição de 37
foi muito medíocre em relação a seguridade e previdência social, trazendo
apenas o termo seguro social, que por sinal foi sua única inovação. Vale
ressaltar que a primeira vez que se falou em previdência social, nestes moldes,
foi com a promulgação da Constituição de 46. O seguro desemprego veio previsto,
apenas, com a instauração da Constituição 67. E finalmente em 1988 com a
promulgação da Constituição Cidadã veio ao Brasil a Seguridade Social como a
conhecemos hoje, prevista nos seus artigos 194 a 204.
Ainda
considerados marcos importantes, temos, os IAP´s em 1933; sendo o primeiro o
dos marítimos, em 1960, a LOPS (lei orgânica da Previdência Social) em 1960 ,
em 1963 o FUNRUAL, com a lei 4214 ( fundo de assistência ao trabalhador rural),
em 1966 a unificação legislativa dos IAP´s, com o decreto 72, formando o INPS e
finalmente em 1990, a fusão do IAPAS com O INPS formando o INSS e trazendo em
seguida as leis 8212/91 – Lei do Custeio e 8213/91 – Lei dos benefícios e mais
adiante em 1998 a Emenda Constitucional 20, que trouxe profundas e importantes
mudanças no RGPS ( regime geral de previdência social). Não podendo deixar de
mencionar a criação da Secretária da Receita Federal em 2005 e da Super Receita
em 2007 – passando esta a ser responsável pelas competências atribuídas pelo
artigo 11 da Lei 8212/91.
Fontes:
Apostila Alfacon 2015 – Técnico do seguro Social; Curso de Direito
Previdenciário, professor Sebastião Faustino de Paula, Vestcon 4º edição. 2015.
Itapeva –
Mg. 15/04/18
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