Poesia do Habeas Data.
Continuando o estudo dos remédios
constitucionais
O cidadão brasileiro em situações
especiais
Tem o direito de impetrar habeas-data
para barrar
Ações que visão frustrar
Seu direito à informação ou de seus
dados, quando de seu interesse, sua retificação
Vale lembrar esses dados não podem
ser de terceiros pois a vida do vizinho interessa a ele primeiro
Ele controla seu mundo, sendo de seu interesse,
e de mais ninguém em segundo
Habeas – corpos e habeas-data de graças
são essas ações
O habeas-datas em si tem uma ou mais
questões
Tem a natureza pública, a entidade
privada, quando sua informação ou mesmo sua retificação, neste local for
cobrada
Pensa no SPC ou o Serasa da vida.
Terceirizadas do governo, que em troca de
dinheiro, te dão em contrapartida
Um serviço por exemplo de água,
esgoto, energia
Que em sua maioria são um banho de água fria
Que seja o banco de dados privado ou governamental,
se é publica a natureza
O habeas-datas cabe com certeza
Para retificar seus dados e da ciência da
informação.
Mas tome muito cuidado não vale para certidão
Não quero de modo algum tirar sua
esperança de retificar seus dados ou obter sua informação
Para melhor esclarecer e ganhar sua
confiança
No caso da certidão, o remédio de prontidão, é
o mandado de segurança
Sobre mera informação ou retificação
de dados tem o processo sigiloso, meio administrativo e ainda o judicial
Mas se você preferir entre com o
habeas-datas, pois tem razão para tal
Só para finalizar, foi negada a
informação, seja qual foi o motivo não houve a retificação, dos seus dados
embora você tenha pedido de antemão.
Haja na forma da lei, entre com o habeas-datas.
Se você é cidadão
Aproveita que é de graça e prontifique a ação
E se não é cidadão não precisa se
preocupar
Só se aplica a restrição para quem não é
cidadão se for ação popular.
João Carlos Spíndola
Todos os direitos reservados
23/04/18
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